Os trabalhadores com carteira assinada possuem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal.Confira abaixo os principais e suas regras.CARTEIRA DE TRABALHOA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço para outras pessoas. Nela são registradas todas as informações da vida profissional do trabalhador, que servem de base para que ele tenha acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros.O documento pode ser retido pela empresa para fazer anotações em determinados momentos --como na rescisão do contrato--, mas precisa ser devolvido em até 48 horas.JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRAA jornada de trabalho é o tempo em que o trabalhador presta serviço ou fica à disposição do empregador. Pela Constituição Federal, ela deve ser de até 8 horas diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. O tempo trabalhado além da carga horária de cada atividade é considerado hora extra.O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior ou dentro de limites, quando houver real necessidade. Para exigir horas extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou uma norma coletiva.O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal.13º SALÁRIOO 13º salário é um salário extra pago no fim do ano para empregados contratados. O valor deve ser igual à remuneração referente ao mês de dezembro.Para os trabalhadores cujo contrato seja menor que um ano de serviço, o cálculo deve ser feito dividindo o valor do 13º por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Períodos superiores a 15 dias também devem ser contabilizados.Aposentados e pensionistas do INSS também recebem uma remuneração extra no fim do ano.A primeira metade do 13º deve ser paga até novembro e a segunda parte, até o dia 20 de dezembro. O trabalhador também pode optar receber a