INSS
2.2 Desconto
2.2.1 INSS: desconto do empregado para o instituto nacional de seguro social.
A contribuição de cada segurado empregado, filiado ao INSS, inclusive o empregado doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social.
O INSS incide sobre o salário mais horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade, diárias para viagens acima de 50% do salário, 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social. Esse valor é descontado na folha de pagamento.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS até 1.317,07 8% de 1.317,08 até 2.195,12 9% de 2.195,13 até 4.390,24 11%
Notas:
⦁ Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
⦁ Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram.
Esse salário substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele pára de