INSS
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Principais requisitos
Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve possuir os seguintes requisitos:
Idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) se for trabalhador urbano; de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) se for “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc);
Tempo mínimo trabalhado (carência)
180 meses
Observação para o segurado especial ( agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): Para requerer a aposentadoria por idade na condição de segurado especial e ser beneficiado com a redução de idade, o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício . Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Outras informações
Em alguns casos, o tempo mínimo exigido (carência) pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Veja mais sobre esse assunto no item relacionado à Carência.O benefício já concedido poderá ser cancelado a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria.O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nesta situação, este trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende).Para a aposentadoria por idade como