CONTRATOS CIVIL
CONCEITO E ESPÉCIES
Locação é o contrato pelo qual uma das partes, denominada locador, mediante remuneração que a outra parte, denominada locatário, paga-se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, ou o uso e gozo de uma coisa infungível (locação de coisa), ou a prestação de um serviço (locação de serviço, ou a de algum trabalho determinado (empreitada).
ELEMENTOS DO CONTRATO
Três elementos fundamentais do conteúdo do contrato: a coisa, a remuneração e o consentimento.
Coisas: moveis ou imóveis
Remuneração: designa-se aluguel ou renda; não precisa ser em dinheiro, pode ser em frutos ou produtos.
Consenso das partes: expresso ou tácito
CARACTERES
Sinalagmatico, simplesmente consensual, oneroso, comutativo, impessoal e de duração.
OBRIGAÇÕES DOLOCADOR E LOCATARIO
O locador assume a obrigação de entregar ao locatário a coisa locada em estado de servir ao uso a que se destina e de assegurar a ele o uso pacifico do prédio locado
Obrigação de o locatário pagar pontualmente o aluguel; usar a coisa com cuidado, conforme sua destinação, e restitui-la findo o contrato no estado em que a recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular
LOCAÇÃO DE IMOVEL URBANO
OBJETO
Imóvel urbano com destinação residencial, não residencial e comercial.
PARTES
O locador e o locatário
O locador é aquele que cede o uso e o gozo do imóvel
O locatário é aquele que desfrutara do uso e gozo do imóvel
O locatário é aquele que desfrutara do uso e gozo do imóvel mediante o pagamento de uma retribuição denominada aluguel
SUCESSÃO DAS PARTES
Causa da morte (mortis causa). Morrendo o locado, os seus herdeiros assumem a posse indireta do bem.
Morrendo o locatário os direitos e deveres do locatário morto transferem-se na locação residencial para o conjugue ou companheiro sobrevivente, é, na falta deles, para os herdeiros necessários ou aqueles que viviam na dependência econômica do falecido.
Entre vivos (Inter vivos). Nas hipóteses de