CONTRATOS CIVIS
CASA DE DIREITO
MARIANA EDUARDO GUERRA São Paulo 2014
AVALIAÇÃO CONTÍNUA DE DIREITO CIVL
CONTRATOS CIVIS
FICHAMENTO DO LIVRO: MANUAL DE DIREITO CIVIL
CONTRATOS E DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE VONTADE: TEORIA GERAL E ESPÉCIES, Vol. 3 – 3 ª edição
PROFESSOR: RAFAEL ADOLFO PERCOVICH CISNEROS
ALUNA: MARIANA EDUARDO GUERRA
NUMERO: 47
TURMA: 003206B02
CONTRATOS EM ESPÉCIE
COMPRA E VENDA
Trata-se de contrato em que uma das partes mediante determinada quantia transfere a propriedade de um bem para a outra, esse tipo de contrato é bilateral, consensual, oneroso e em regra comutativo. São elementos da compra e venda o consenso, preço e coisa. É consensual, pois advém do acordo e da vontade das partes, o preço estabelecido deve ser certo, justo e verdadeiro e a coisa pode ser todos os bens em comércio.
Venda ad corpus e ad mensuram
Estipulação do preço do bem imóvel considerando a estrutura física do bem, sua área e localização. Nos contratos de venda ad corpus o interesse está nas características do imóvel e na venda ad mensuram considera-se a dimensão do imóvel.
Venda sob amostra
O produto entregue ao comprador deve corresponder ao mesmo quando da amostra. Caso contrário o comprador poderá recusar-se a receber a coisa e dia nte disso resolver o contrato.
Venda conjunta
Em caso de venda conjunta, tipo de contrato em que se adquirem vários bens, o vício de um deles não atinge os demais, impossibilitando a redibição ou rejeição de todos os bens. Assim somente a coisa com defeito poderá ser rejeitada.
Venda de consumo fora do estabelecimento
Esse contrato possibilita ao comprador o direito de arrependimento em sete dias. Assim a coisa é devolvida ao vendedor e ocorre a restituição do valor pago pelo consumidor.
Venda aleatória
Espécie de contrato em que uma das partes