Civil - Contratos
Contratos
Christianne Dias
Christiannedferreira@gmail.com
Plano de Ensino
Conceito: acordo de vontades contrapostas
Natureza jurídica: espécie de um negócio jurídico
Finalidade: traz segurança jurídica, pacificação social, aproxima as partes
Fato jurídico (Latu sensu)
Fato jurídico(atrito sensu): - ordinário - extraordinário
Ato jurídico(latu sensu): - lícitas: ato jurídico (strito sensu) Negócio jurídico (contrato) - ilícitas Plano existência Plano da validade Plano da eficiência
Manifestação de vontade Livre e de boa fé Termo
Objeto Lícito, possível, determinado ou determinável Condição: resolutiva, Suspensiva
Forma Prescrita ou não defesa em lei Encargo (ônus)
Princípios:
dignidade da pessoa humana: C.F, art 1.
Respeito à existência humana
Direito da personalidade
Viver plenamente
Autonomia da vontade
Liberdade
Séc xx: dirigismo contratual
Limitação
Supremacia ordem pública: quando a ordem pública estiver em confronto com o particular, prevalece o princ. Da supremacia . Público x particular
4) Relatividade das convenções
Efeitos inter partes
Exceções
5) obrigatoriedade das convenções (pacta sun servanda)
Cláusula da onerosidade excessiva (rebus sic standibus)
Teoria da imprevisão: art. 478
6) função social: 421
Reflexos no social
Impactos trabalhistas, ambiental
Promover o desenvolvimento social
7) boa - fé: 422
Subjetiva
Objetiva
Interpretação:
Fases do conhecimento:
Sinergética: visão horizontal global do contrato. Uma noção geral do que seria o contrato.
Analítica:
Sintética: conclusão da análise do contrato
Teorias:
Subjetiva de vontade: visa identificar as vontades das partes no momento da celebração do contrato. (Adotada pelo código civil) Objetiva de declaração: visa identificar o que foi escrito no contrato.
Espécies de