Civil - contratos
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual. Respostas: a- A assertiva não guarda validades a nova ordem jurídica, pois o novo ordenamento dá a cada um dos contratantes a possibilidade de acessar a justiça em casos de fraude ou irregularidade de alguma das partes, cabendo ao magistrado julgar procedente ou não, analisando a luz da boa-fé, probidade e função do contrato social. Tornando o pacta sunt servanda, mais equilibrado, não sendo aplicado de maneira absoluta. b- A função social do contrato é possibilitar pessoas a criarem vínculos de cunho econômico , sabendo que cada uma delas, contratantes, devem cumprir com o que foi estipulado e caso haja algo prejudicial deve ser revisto para manter um equilíbrio e evitar o inadimplemento.
Questões Objetivas 1. C 2.