Civil Contratos
1) Apresentação
2) Conteúdo programático
Fundamentos
Princípios:
Classificação
Promessa por fato de terceiro
Estipulação em favor de terceiro
Contrato aleatório
Contrato preliminar
Vício redibitório
Evicção
Resolução -------------------------------------1º bimestre-------------------------------------------
Imprevisão
Compra e venda
Troca
Doação
Contrato estimatório
Locação
Prestação de serviço
Empreitada
Depósito
Mandato
3) Método
4) Avaliação: 16/04; 25/06
5) Bibliografia: Contratos, Arnaldo Rizzardo; Contratos, Orlando Gomes; Instituições de Direito Civil, Caio Mario.
Teoria geral dos contratos
1) Conceito: é a materialização. É o resultado de um consenso, é a convergência de intenções aparentemente opostas, mas motivadas por um bem patrimonial. TRATA-SE DE UM NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL EM QUE AS PARTES CONVERGIRÃO INTERESSES ANTAGÔNICOS EM NOME DE UM DENOMINADOR PATRIMONIAL COMUM, PROVOCANDO EFEITOS OBRIGACIONAIS A SEREM REALIZADOS
Etimologia: “contractus”: atos contrários que convergem em um denominador comum. O TERMO CONTRATO DERIVA DA PALAVRA LATINA “CONTRACTUS”, QUE SIGNIFICA ATOS CONTRARIOS, OPOSTOS, TENDO COMO FIM O CONSENSO;
Até na formação de um contrato, identificaremos convergência de vontades opostas, a exemplo da proposta e aceitação, e em caso de contratos oneroso e comutativos, encontraremos, obrigacionalmente, o binômio de interesses (comprar e vender/fazer-pagar/dar-receber)
proposta aceitação
bem
Proponente (policitante); aceitante
Aceitação tacita não é uma manifestação pela linguagem, mas pelas ações.
Aceitação expressa: de forma oral, escrita ou gestual.
2) Contrato como negócio jurídico: é um NJ bilateral de natureza pessoal, ou seja, os efeitos, por emergirem exclusivamente da vontade das partes, repercutirão apenas aos agentes (ut singoli/interparte).
3) Contrato como fonte de obrigações: o contrato é fonte de devido, de obrigações espontâneas, que devem ser cumpridas voluntariamente