Trabalho sobre Redução da Maioridade Penal
Conforme o artigo 228 da Constituição Federal de 1988: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". Afirmações como essas também são encontradas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, os crimes cometidos por menores de 18 anos são chamados de “atos infracionais” e seus praticantes de "menores infratores". À eles são aplicadas “medidas socioeducativas”.
O assunto tem opiniões diversas. Muitos apoiam a ideia e exigem que tenha leis o quanto antes. Outros afirmam que essa não é a melhor solução e querem que a maioridade penal atual seja mantida – 18 anos de idade.
Os que são a favor da redução da maioridade penal afirmam que existe vários fatores que contribuem para que o tema seja aplicado no Brasil. Uma criança/adolescente que comete crimes como assassinato, estupro, roubos, furtos e etc pode e deve ser punido pois já tem consciência do que faz, do que é certo ou errado. A punição não seria a mesma aplicada para adultos, assim como acontece na separação entre homens e mulheres e presos definitivos e provisórios, seria assim adequada a idade. A maioria dos adolescentes infratores se aproveitam que não receberá penas iguais de um adulto e então cometem crimes e delitos, arriscando ter apenas uma pena branda.
Criminosos adultos recrutam menores de idade (popularmente chamados de “buchas”) para executar crimes, prometendo que eles terão uma vida cheia de privilégios. O livro “Cidade de Deus” de Paulo Lins retrata essa situação.
Instituições que abrigam infratores, como a Fundação CASA, não tem um sistema adequado. Fugas são frequentes e nenhuma punição é aplicada. Essas instituições estão sempre lotadas e os menores são soltos em pouco tempo.
Casos como do criminoso Champinha – que junto com