Direito
Características da moral
Para dar uma relação entre direito e moral, precisamos conhecer o que é a moral, assim analisaremos suas relações com o direito.
Podemos definir a moral como um conjunto de opiniões de uma pessoa, grupo ou da sociedade inteira sobre o bem e o mal. Temos autores que veem a moral decorrente da vontade de Deus, da necessidade do convívio social.
Sabemos que a moral, é um conjunto de regras de condutas, que cumprem duas funções. Primeiramente, orientar o comportamento de cada indivíduo na vida, devendo assim fazer o bem e evitar a prática do mal.
Em segundo lugar, servindo como critério de avaliação da conduta humana, assim a sociedade as utiliza para julgar a conduta dos indivíduos, que por sua vez é aprovada ou reprovada.
As regras devem ser respeitadas pelas pessoas, pois a sociedade avaliará o comportamento de cada um, dependendo do cumprimento dessa regra social, sendo positiva ou negativa.
Assim, podemos dizer que a moral funciona como um dever ser. Se o indivíduo fizer o mal, acabará violando a ordem e terá sanções de várias formas, sendo elas de desprezo, exclusões do grupo, entre outros.
Observamos importantes semelhanças da definição da moral com a definição do direito. Ambos possuem presença de regras de conduta, que em caso de descumprimento levam a obrigação de sanções.
Devemos partir da constatação de que hoje existem muitos sistemas de regras morais. A pluralidade dos sistemas morais é principalmente devida ao fato de serem as sociedades modernas individualistas (p.54).
Sendo assim, as regras de comportamento moral irão depender de cada um, é impossível que o direito esteja semelhante com todos. Devido esse fator, o direito moderno regulamenta o convívio social, tendo assim harmonia de pessoas com