Contrato de doação
Ação unilateral
Gratuito
Formal
Consensual
Personalíssimo ou intuitu personae
Translativo de domínio 3) QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA DOAÇÃO? A natureza contratual A intenção de fazer uma liberalidade A transferência de bens ao patrimônio do donatário A aceitação do donatário 4) O QUE OCORRE QUANDO NA DOAÇÃO PURA E SIMPLES O DOADOR FIXA UM TERMO FINAL PARA QUE O DONATÁRIO ACEITE OU NÃO A LIBERALIDADE E ESTE, CIENTE DO PRAZO, MANTÉM-SE INERTE?
Nesse caso, o silêncio do donatário implica presunção de que tenha aceitado a liberalidade, desde que, é claro, a doação não esteja sujeita o encargo(art. 539 do CC) 5) QUANDO SE PRESUME PERFEITA A DOAÇÃO PURA E SIMPLES FEITA AO NASDCITURO? Quando aceita pelo seu representante legal (542 do CC) 6) EM SE TRATANDO DE DONATÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, EM QUE HIPÓTESE SUA ACEITAÇÃO SERÁ DISPENSADA? Dispensa-se sua aceitação, desde que se trate de doação pura(art. 543 do CC) 7) A DOAÇÃO PERDURARÁ AINDA QUE O DOADOR VENHA A FALECER ANTES DA ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO? Sim. Em tal hipótese, pode o donatário aceitar o ato de liberalidade perante os herdeiros. 8) E SE O DONATÁRIO VIER A FALECER ANTES DE ACEITAR A LIBERALIDADE?
Nesse caso o contrato de doação se resolverá, haja vista tal ato ser insuscetível de transferência a terceiros. 9) QUAIS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DA DOAÇÃO? Capacidade ativa (para doar) Capacidade passiva(para receber) 10) OS INCAPAZES ABSOLUTOS OU RELATIVOS SÃO DOTADOS DA CAPACIDADE PARA DOAR? E SE FOREM REPRESENTADOS OU ASSISTIDOS, CONFORME O CASO? Não. Via de regra, os incapazes absolutos ou relativos não detêm