Contrato de Deposito
PARTES
Auto Acessórios Brasil, com sede na Rua Dom Pedro, 263, Frutal-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.0023.400/0001-34, com I.E. nº 1872763, devidamente representada por Maria Joaquina Tomaz, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do Rg nº 49.645.876-7, inscrita no CPF sob o numero 254.765.987-29, neste ato denominada DEPOSITÁRIA.
De outro lado, denominada DEPOSITANTE, a empresa Apravel Chevrolet, com sede na Av. Washington Luís, 2480, Frutal-MG, inscrita no CPNJ sob o nº 02.0034.670/0003-36, com I.E. nº 87912336, devidamente representada por João Batista da Silva, Brasileiro, Casado, Empresário, portador do Rg nº 59.745.276-7, inscrito no CPF sob o numero 234.965.997-29.
Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE DEPÓSITO DE BEM MÓVEL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO o depósito do bem móvel, um CAMARO, Prata, ano 2013, Zero Km, Avaliado em R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil reais) feito pela DEPOSITANTE à DEPOSITÁRIA, que desde já se compromete a mantê-lo sob sua guarda, sem qualquer tipo de remuneração pelo serviço. CLÁUSULA 2 – DA MANUTENÇÃO, GUARDA E RESTITUIÇÃO DO BEM
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A DEPOSITÁRIA se compromete a guardar única e exclusivamente em seu poder o bem objeto deste contrato, como também a restituí-lo quando a DEPOSITANTE o requerer, não havendo prazo ajustado para que seja feita referida restituição. Fica estabelecido que não havendo a restituição a DEPOSITÁRIA estará sujeita às penas da lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A DEPOSITÁRIA se compromete a realizar mensalmente um relatório das condições as quais o bem se encontra, bem como o que foi gasto para sua conservação, ou seja, as despesas necessárias à conservação do mesmo. A DEPOSITANTE, caso haja despesas para a