contrato de depósito
Pelo presente Instrumento de Contrato de Depósito entre partes: de um lado, como outorgante depositante, ORLANDO XAVIER SILVA, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG: 986309273542-1 SSP/CNS e CPF:055.769.875-32, com endereço na Rua 11, Quadra 07, Casa 23, São Vicente, CEP: 54378-098, domiciliado na cidade de Santomé do Campo Limpo, no Estado de Constantino do Norte-Sul; de outro, como outorgado depositário, LUIS FLAVIO CARDOSO, brasileiro, casado, professor, portador do RG: 543675123122-0 SSP/CNS e CPF:887.009.125-43, com endereço na Rua das Rosas, Avenida Principal, n˚ 12, Campo Elisos, CEP:65072-328, domiciliado na cidade de Santomé do Campo Limpo, no Estado de Constantino do Norte-Sul; celebram o presente contrato de depósito, artigos 627 a 646 do Código Civil e pelas cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA 1ª - O DEPOSITANTE entrega, neste ato, para guarda em depósito o seguinte, um acervo bibliográfico com 2.000 (dois mil) livros, mediante a remuneração de 30% (trinta por cento) dos títulos ali presentes.
CLÁUSULA 2ª - O DEPOSITÁRIO compromete-se a conservar os materiais depositados nas melhores condições de que dispuser, com o cuidado e diligência que dispensa ao que lhe pertence, nos termos do art. 629 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 3ª - O DEPOSITANTE obriga-se a reembolsar todas as despesas necessárias que o DEPOSITÁRIO fizer com a conservação do referido bem guardado. CLÁUSULA 4ª - O DEPOSITÁRIO não será́ responsabilizado pela deterioração ou perda, mesmo total, do(s) material(ais) depositado(s) decorrentes de caso fortuito ou força maior ou avaria decorrente da degradação dos elementos químicos e físicos constitutivos do material, salvo por culpa ou dolo do DEPOSITÁRIO.
CLÁUSULA 5ª - No que tange aos procedimentos judiciais oriundos do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Santomé do Campo Limpo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que