contrato de deposito
CONCEITO
É o contrato pelo qual um dos contratantes (depositário) recebe um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame
( Art 627 c.c).
A sua principal finalidade é a guarda de coisa alheia.
CARACTERÍSTICAS
a) É contrato real (exige a tradição);
b) temporário (art. 627);
c) gratuito. Exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão, Art 628
C.C ;
d) unilateral; quando assalariado, é bilateral ;
e) gera obrigação de restituir;
f) o objeto deve ser coisa móvel corpórea ;
ESPÉCIES
A) Voluntário ; resulta de acordo de vontades
arts. 627 a 646 C.C ;
B) Necessário ; É o que independe da vontade
das partes, por resultar de fatos imprevistos e irremovíveis.
CONTRATO NECESSÁRIO
A) Depósito legal :
Faz-se em desempenho de obrigação legal, Art 647,I.
B) Depósito miserável :
É o que se efetua por ocasião de alguma calamidade
pública , art. 647, II .
C)Depósito dos hospedeiros :
É o depósito da bagagem dos hóspedes, que a lei
(art 649) equipara a depósito legal.
CONTRATO NECESSÁRIO
Regular : É o que recai sobre coisa infungível, que deve ser restituída.
Irregular : Envolve bens fungíveis, como o dinheiro, obrigando-se o depositário a restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (depósito bancário, p. ex., que se rege pelo disposto acerca do mútuo, segundo o art. 645 do CC).
Empresarial : O que é feito por causa econômica , em poder de empresário.
DEPÓSITO JUDICIAL
É o que se verifica por ordem judicial,
com o intuito de preservar a incolumidade de coisa litigiosa,
até que se decida a causa (art. 635)
OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO
A)Guardar e conservar a coisa depositada com o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence.
B) Restituir a coisa, com os seus frutos e acrescidos, quando o exija o depositante