Contabilidade Introdutoria
Livro Diário: É um livro contábil de preenchimento obrigatório (exigido por lei) e de maior importância, onde são lançadas as operações diárias de uma empresa. Nele, são registrados os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser sempre iguais, sendo a conta débito lançada sempre antes da conta crédito. O livro Diário tradicional pode ser substituído por fichas (contínuas, em forma de sanfona, soltas ou avulsas). Porém, a adoção desse sistema não exclui a empresa de obediência aos requisitos intrínsecos, previstos na lei fiscal e comercial para o livro Diário. As empresas que utilizam fichas, são obrigadas a adotar o livro próprio para a inscrição das demonstrações financeiras. Os livros ou fichas devem conter termos de abertura e de encerramento e ser submetidos à autentificarão do órgão competente do Registro do Comercio. O atraso na escrituração do Diário não poderá ultrapassar 180 dias, sob pena de multa prevista pelo Imposto de Renda. Os requisitos básicos de um livro Diário Geral são: Data de operação (transição), título da conta de debito e da conta de credito, valor do debito e do credito, histórico (alguns dados fundamentais sobre a operação em registro: número da nota fiscal, cheque, terceiros envolvidos, etc.
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Livro Razão: é um livro fundamental ao processo contábil e é exigido pela legislação brasileira para empresas cuja tributação do Imposto de Renda seja com base no Lucro Real. Em virtude de sua eficiência, ele é indispensável em qualquer tipo de empresa. É possível controlar separadamente o movimento de todas as contas. O controle individualizado das contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, como o balancete de verificação do razão, balanço patrimonial, etc. Deve conter no mínimo as seguintes informações: Nome da conta, data do