contrato de constituição de renda
Para Rousseau há uma significativa distinção entre Estado e Governo, onde o primeiro só existe por si só e o outro só existe por meio do soberano, desta forma, o soberano só pode ter por vontade o que está na lei e sua força só pode ser a pública e o seu interesse somente o que represente o interesse geral, comum a todos. Portanto, nesta ótica de pensamento percebemos que a lei é de suma importância neste Estado idealizado por Rousseau, ela é um ato da vontade geral e a declaração da soberania, determinando o destino do Estado, mostrando que neste contrato social o legislador tem um papel significativo, de acordo com Rousseau “O legislador é, sob todos os aspectos, um homem extraordinário no Estado” (p.56), pois é através dele que o cidadão recebera sua forma de viver, onde deverão sempre objetivar ter uma fidelidade às necessidades essenciais da natureza humana. Diante do exposto, fazendo um paralelo com o Estado brasileiro observamos que a lei também tem muita importância para nosso Estado, assim com no de Rousseau, contudo existe uma dificuldade na efetividade e no cumprimento de algumas leis, fazendo com que essas não tenham a eficácia social para qual se destinam,