Contrato de constituição de renda
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
As leis, como as demais normas jurídicas, têm seu campo de aplicação limitado. Em relação à sua aplicação no "tempo", assim o Código Civil entrou em vigor no dia 01/01/1917 e muitas de suas disposições já perderam sua vigência, a partir da data de sua revogação por leis posteriores. Da eficácia da lei no tempo à A lei de introdução ao Código Civil, cita o problema da eficácia da lei no tempo. A questão é: as leis são feitas para ter vigor somente no futuro, ou podem retroagir ao passado, para regular relações já anteriormente constituídas, isto é, que já se consumaram quando tal regra ainda não vigia? Em princípio a lei não deve ser retroativa, não alcança fatos passados, mas há exceção em que a lei pode retroagir, apenas não se permite que ela recaia sobre o ato jurídico perfeito, sobre o direito adquirido e sobre a coisa julgada.
CRIAÇÃO DA LEI A iniciativa de criação da Lei cabe ao Presidente da República e a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.Aprovado o projeto de criação em uma das Casas do Parlamento, será revisto pela outra, que, o aprovando, enviará ao Presidente da República, para veto ou sanção. A sanção se manifesta na promulgação, ato pelo qual o chefe de Estado proclama perante o corpo social a existência da lei. Feito isso, há a publicação, ato que torna a lei obrigatória. Processo Legislativo: conjunto de regras que informam a elaboração da Lei. Conforme o Processo Legislativo compreende a elaboração:
Emenda à Constituição - são leis constitucionais que modificam parcialmente a Constituição. A proposta de emenda deve ser discutida e votada em dois turnos em cada casa. Considerando-se aprovada se obtiver 3/5 (Maioria Qualificada) dos votos dos respectivos membros. Não sujeita a sanção e veto Presidencial. A promulgação será feita pelas mesas da Câmara e do Senado.
Lei Complementar - visa complementar a Constituição