Contrato de compra e venda - direito civil
As partes abaixo qualificadas: VENDEDOR: Alfredo Prazeiroso Texugueiro, brasileiro, solteiro, engenheiro, Carteira de Identidade nº
MG.11569856, C.P.F. nº 598.696.598-00, residente e domiciliado na Rua Itapetinga, nº56, bairro Sion, Cep
71000-000, Cidade de Taguatinga, no Distrito Federal; COMPRADOR: Aldegunda Camares More, brasileira, solteira, arquiteta, Carteira de Identidade nº MG.
145.639, C.P.F. nº 569.698.526-00, residente e domiciliado na Rua Jaragua, nº 21, bairro Horto, Cep 072.256-
000, Cidade Guará, no Distrito Federal. Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado na Rua Santa
Rita, nº85, bairro Serra, Cep 32.695-000, Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, possuindo 200 metros quadrados, de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de doação, livre de qualquer vício ou ônus. DAS OBRIGAÇÕES Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR. Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato. Cláusula 6ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá