Compromisso de compra e venda
O contrato preliminar é uma modalidade de contrato previsto no Código Civil brasileiro, é um acordo de vontades uma ou mais partes prometem celebrar determinado contrato visando efeitos futuros , com expressa referências às regras a serem observadas. Caio Mário da Silva Pereira, citando Von Tuhr, conceitua o contrato preliminar como "aquele por via do qual ambas as partes ou uma delas se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que será contrato principal." O contrato preliminar tem objeto formal, ou seja, seu objeto é a celebração, no futuro, de outro contrato. Por meio do contrato preliminar cada uma das partes assume uma obrigação de fazer, consistente no dever de declarar, no futuro, uma outra vontade contratual e, assim, celebrar um novo contrato. Essa a razão pela qual se diz que o contrato preliminar tem objeto formal, porque levará as partes a gerarem novo vínculo contratual, diferente do vínculo do contrato preliminar. As partes dão cumprimento às suas respectivas obrigações de fazer, assumidas no contrato preliminar, exatamente quando declararam novas vontades contratuais destinadas a celebrar o contrato previsto naquele contrato preliminar. Por meio desse novo contrato, as partes obterão o resultado prático definitivo que desejam Os princípios norteadores dos contratos preliminares são os mesmos que prevalecem nos contratos em geral, são eles a autonomia das vontades, força obrigatória dos contratos, supremacia da ordem pública, função social dos contratos, justiça contratual e boa-fé objetiva. Como o exemplo mais comum de contrato preliminar é a chamada promessa de compra e venda podemos nela observar a presença de todos os requisitos primordiais a efetivação dos contratos em comum.
O Compromisso de Compra e Venda
A promessa/compromisso de compra e venda é uma espécie de contrato preliminar, na qual a parte promitente, ou seja, o vendedor, se compromete a praticar atos para celebrar o contrato definitivo