Contrato de compra e venda
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Características atuais do contrato de compra e venda http://jus.com.br/revista/texto/8372 Publicado em 05/2006
Paulo Luiz Netto Lôbo (http://jus.com.br/revista/autor/paulo-luiz-netto-lobo)
A compra e venda é o contrato bilateral, oneroso e consensual mediante o qual o vendedor se obriga a transferir bem ou coisa ao comprador, que por sua vez assume a obrigação de pagar preço determinado ou determinável em dinheiro.
SUMÁRIO: 1. Abrangência da compra e venda no direito brasileiro; 2. Compra e venda civil e mercantil e a relação de consumo; 3. Transformações; 4. Objeto da prestação do vendedor: a coisa; 5. Objeto da prestação do comprador: o preço; 6. Deveres do Vendedor e do Comprador; 7. Efeitos do contrato de compra e venda e transmissão da propriedade; 8. Validade e eficácia do contrato de compra e venda; 9. Compra e venda internacional; 10. A matéria nos tribunais
1.Abrangência da compra e venda no direito brasileiro
A compra e venda é o contrato bilateral, oneroso e consensual mediante o qual o vendedor assume a obrigação de transferir bem ou coisa alienável e de valor econômico ao comprador, que por sua vez assume a obrigação de pagar o preço determinado ou determinável em dinheiro. A coisa pode ser corpórea ou incorpórea. É o mais importante dos contratos típicos e o mais utilizado pelas pessoas em seu cotidiano. No direito brasileiro, o contrato por si só não gera a transmissão do domínio do bem ou da coisa, mas o direito e o dever de realizá-la. Por isso, o artigo 481 do Código Civil brasileiro não diz, como o art. 1470 do Código Civil italiano, que o contrato de venda tenha "por objeto a transferência da propriedade de uma coisa". O objeto da obrigação do vendedor é a prestação de dar a coisa e o do comprador a prestação de dar o preço. Nesse sentido, o