Artigo5
EM CONTRATO PRELIMINAR?1
Leonardo Ferres da Silva Ribeiro
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela
PUC/SP. Pós- Graduado, com título de especialista, em
Direito dos Contratos e Direito Processual Civil. Professor do curso de pós-graduação lato sensu em processo civil do
COGEAE – PUC/SP. Professor convidado da Pós Graduação em processo civil da PUC/RJ.
Sumário: 1 – Introdução. 2 – Contratos Preliminares: 2.1.
Denominação; 2.2. Conceituação; 2.3. Características; 2.4.
O contrato preliminar no novo Código Civil. 3 –
Compromisso de Compra e Venda: 3.1. Conceituação; 3.2.
Características; 3.3. Direito real; 3.4. O compromisso de compra e venda no novo Código Civil. 4 – Compromisso de Compra e Venda e Contrato Preliminar: Análise do posicionamento da Doutrina; 5 – Nossa posição e seus reflexos práticos. 6 – Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
1
Artigo publicado na Revista dos Tribunais, ano 92, vol. 814, agosto de 2003, p. 44/62.
2
O tema objeto deste ensaio é de relevante importância prática, eis que o compromisso de compra e venda – seja ele relativo a imóveis loteados ou não – teve e ainda tem enorme aplicação nos negócios imobiliários.
Sem dúvida, tal figura contratual encontrou larga utilização no campo imobiliário, apresentando-se, sem sombra de dúvida, como o mecanismo mais utilizado nesse importante setor. Isso seguramente se deu porque tal forma de contratação apresenta-se como um atraente instrumento, dotado de eficácia e pouco complicado, para regular os negócios jurídicos atinentes à compra e venda de bens imóveis, emprestando, desta feita, rapidez e segurança aos negócios jurídicos. Nesse diapasão, merece destaque que o compromisso de compra e venda apresenta inúmeras vantagens de ordem prática, v.g., liberdade de forma, facilidades de ordem tributária, segurança ao transmitente e ao adquirente, entre outras. Alie-se, ainda, a tais fatores, o contexto histórico-econômico que culminou na
criação