Contrato de compra e venda de automóvel com cláusula especial
VENDEDOR: Joaquim José da Silva, brasileiro, casado, Técnico de Informática, inscrito no R.G. sob o nº 2486667- SSP/SG, bem como no C.P.F. nº 058.354.269-14, residente e domiciliado na Rua Espírito Santo, nº 540, bairro Rosa Branca, Cep 59048320, no Estado de São Germano, cidade de Juntada;
COMPRADOR: MARIA BERNADETE DO NASCIMENTO, brasileira, viúva aposentada, inscrito no R.G. sob nº 895612 – SSP/PE, e C.P.F. sob nº096.454.398-25, residente e domiciliado na Rua dos Ventos, S/ nº, bairro Pirapóra, Cep 59063388, no Estado de São Germano, cidade de Juntada.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor Corsa, marca Chevrolet, modelo Classic LS, ano de fabricação 2012, chassi 1234560CC1159 , cor vermelha, placa KJU1234/SG, registrado no DETRAN/SG sob o nº 5784, em nome de JOAQUIM JOSÉ DA SILVA.
DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS
Cláusula 2ª. O VENDEDOR reserva para si a propriedade do bem até o momento em que se realize o pagamento integral do preço. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de 30(trinta) dias após a quitação da última parcela acertada para o pagamento do financiamento do automóvel.
Cláusula 3ª. Ao VENDEDOR cabe o DIREITO DE PREEMPÇÃO. O VENDEDOR terá direito de preferência no caso do comprador querer realizar uma nova venda do referido bem. Será dado ao VENDEDOR prazo máximo de 90 (noventa) dias para manifestar-se sobre seu direito de PREEMPÇÃO, iniciados a partir do dia da sua notificação.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.
Cláusula 5ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de