Recisao vrg
FERNANDO DE AGUIAR, brasileiro, casado, motoboy, portador da identidade nº 991.252 - SSP-DF, CPF 381.806.341-91, residente na Quadra 369 Casa 02 Del lago Paranoá DF, telefone 3467.5944 e 9947 0080, vem, mui respeitosamente a presença de V. Exa. por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, por ser juridicamente pobre (art. 16 Parágrafo Único da Lei nº 1.060/50 , propor a presente,
AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, DEVOLUÇÃO DO BEM ALIENADO E RESTITUIÇÃO DE VRG.
em desfavor do BANCO ITAU/FIAT, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Avenida Paranoá Quadra 10 Conjunto 04 Lote 17/18, Paranoá DF, telefone 3369.4898, pelas razões de fatos e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS.
No dia 26 de junho do ano de 2008, o requerente firmou contrato de LEASING FINANCEIRO, sob o nº 34981654, com o BANCO ITAU/FIAT, pessoa jurídica de direito privado, tendo como objeto o veículo tipo FIAT PALIO FIRE FLEX, Cor Vermelho, placa JIE 8206, Chassis 9BD17164695278898, RENAVAM 972410848, ANO 2008/2009
O prazo contratual acordado era de 60 (sessenta) meses, sendo embutidas nas parcelas a contra prestação e o VRG.
MARCA
MODELO
ANO/MOD
PLACA
FIAT
PALIO FIRE FLEX
2008/2009
JIE 8206
O requerente ao firmar contrato com o banco teve a intermediação da Concessionária de automóveis BALI, que no caso ficou encarregada de providenciar toda documentação do veículo, documentos do autor, entre os quais seu comprovante de rendimentos, oriundos do INSS e entregá-los ao banco para que o arrendamento mercantil fosse concretizado.
Ficou ainda acertado na Concessionária de automóveis, que o veículo FIAT PALIO FIRE FLEX, objeto do contrato, seria negociado no valor de Total de R$ 32.968,10 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e oito mil reais e dez centavos), conforme nota fiscal nº 0630991,