TRABALHO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
UNIC- UNIDADE PRIMAVERA
CURSO DE DIREITO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ALUNO(A)S: ALINE; BRISA; SILIANE; IVAN; LUIS CARLOS - TURMA –4º-B
PROFESSORA – LEONDINA MORO
PRIMAVERA DO LESTE – 2014/2
CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
Conceito
A conceituação do contrato de compra e venda está expressa no art. 481 do CC, quando este nos informa que o referido contrato ocorre quando “um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de uma coisa e a outra
(comprador) a pagar-lhe o preço em dinheiro.
Em geral é contrato consensual e se constitui pelo simples acordo de vontades das partes acerca de coisa e preço, inclusive as condições relativas a cada uma dessas prestações (art. 482). Mas se tem por objeto bem imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, classifica-se como contrato formal, por ser, nesse caso, a escritura pública indispensável à validade do negócio (art. 108).
Características
Trata-se de contrato bilateral, sinalagmático e oneroso, por definição. À prestação do vendedor de transferir o domínio da coisa corresponde a do comprador de pagar o preço em dinheiro. As prestações normalmente se equivalem, sob o ponto de vista do cálculo subjetivo realizado pelas partes. Ademais, se o comprador não se obrigar a pagar ao vendedor alguma quantia em dinheiro, o negócio não será compra e venda, mas doação.
Das Partes
As partes envolvidas na compra e venda são o comprador e o vendedor. As partes deverão ser capazes sob pena de invalidade contratual, por nulidade ou anulabilidade.
Por vezes, pode ser que a capacidade de fato não seja suficiente. É o caso da compra e venda de bem imóvel que, de acordo com o art. 1.647, I, do CC, exige-se legitimação por meio da vênia conjugal, isto é, a autorização do cônjuge. Em não obtida a vênia conjugal, poderá haver a invalidação do