Contrato de compra e venda
2008.216.086
Relatório Relatório técnico apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina de Direito Civil - Contratos, no Curso de Direito, na Universidade Federal do Tocantins
Prof. João Bazolli
Palmas/TO, julho de 2013
Campus Universitário de Palmas
Curso de Direito
Introdução
Dentro de uma análise sócio-jurídica, é inegável a importância dos contratos, pois estes regem a maioria dos negócios jurídicos1, tanto é que o Código Civil de 2002 reserva-os uma gama significativa de artigos.
O presente trabalho tem por finalidade precípua elucidar sobre contrato de compra e venda no novo Código Civil.
Como é cediço, este tipo de contrato gera obrigações recíprocas para cada uma das partes e os efeitos derivados dele são meramente obrigacionais, e não reais, pois, de acordo com o sistema do direito brasileiro, a compra e venda, não transfere por si só o domínio da coisa vendida, mas gera apenas para o vendedor a obrigação de transferi-lo.
A caracterização jurídica, de acordo com doutrinadores civilistas, é muito ampla, podendo o contrato ser consensual, sinalagmático, oneroso, em regra comutativo, em alguns casos sujeito a forma prescrita em lei, porém, no mais das vezes, independendo de qualquer solenidade.
Os elementos constitutivos da compra e venda são coisa, preço e consentimento. O art. 482 do CC a considera obrigatório e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. A forma só aparece como quarto elemento obrigatório em determinados contratos, como a compra e venda de imóveis de valor superior à taxa legal.
Desta feita, o presente estudo foi elaborado com o objetivo de tratar especificamente acerca de uma desta espécie de contratos prevista na Legislação Brasileira, qual seja, a 'compra e venda'.
Para tal, foi realizada uma análise sistemática deste