DIREITO CIVIL AULA SETE
CONTINUAÇÃO - CONTRATOS NOMINADOS
COMPRA E VENDA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA E TROCA
1.1.3 – Cláusulas Especiais à Compra e Venda.
1.2. Promessa de Compra e venda
1.3. Troca ou permuta
1.3.1. Conceito e caracteres jurídicos.
1.3.2. Objeto.
1.3.3. Disposições comuns à compra e venda.
Compra e Venda ( continuação)
1.1.3- Cláusulas Especiais à Compra e Venda.
As cláusulas especiais de compra e venda consistem em elementos acidentais do negócio jurídico , (cláusulas adjetas da compra e venda), provocando, assim, alterações eficaciais no contrato. Em outras palavras, em decorrência da aposição ou não das cláusulas adjetas, pode a transferência da propriedade, ser resolúvel ou definitiva. São modificações especiais da compra e venda.
A)- Preferência (Preempção ou prelação)- 513 a 520 do CC-2002
Decorre de cláusula que impõe a preferência do alienante em readquirir o bem transferido caso o comprador futuramente o venda.
Prof. O comprador de uma coisa se obriga para com o vendedor a preferi-lo em igualdade de condições, caso venha a vendê-la. Pode ser bem imóvel ou bem móvel. Vendo algo para alguém colocando no contrato uma cláusula de preferência, isto é, se você for vender o que lhe vendi, você terá que me preferir. Eu, o preferido, terei que ser comunicado e, na negativa, você, vendedor, se desobriga e poderá vender a quem quiser.
O direito de preferência é exercido nos termos no art. 513:
“A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.”
Então, se no prazo de 6 meses1 o vendedor quiser vender, ele terá que oferecer ao preferido. Passado do prazo, poderá vender para quem quiser. “Tanto por tanto”