contrato de arrendamento urbano
OUTORGANTES:
PRIMEIRO: Paulo Gomes Delgado Freire, casado, emigrante em Portugal, representado neste acto por Victor Manuel Freire Varela, mais adiante designado por primeiro outorgante:
SEGUNDO: ESCOLA CONDUÇÃO PRIORIDADE, com sede na Praia, mais adiante designado por segundo outorgante.
Declara o primeiro outorgante:
Que dá de arrendamento ao segundo o rés-do-chão do seu prédio sito em pedra Badejo-Achada Fátima, inscrito na matiz predial da freguesia de S.Tiago Maior sob o nº3386.
Este arrendamento regular-se-á pelas seguintes cláusulas:
1º
O Primeiro outorgante é dono legítimo e proprietário de um prédio urbano situado em Achada Fátima Pedra Badejo.
2º
Pelo presente contrato, o primeiro outorgante dá de arrendamento o rés-do-chão do prédio urbano acima descrito ao segundo outorgante que aceita, para instalação da escola de condução.
3º
1.A renda mensal é de 15.000$00 (quinze mil escudos) e será paga antecipadamente, até ao dia 05 do mês a que disser respeito.
2.Caso se verifique falta de pagamento de renda no prazo estipulado no número anterior, poderá ainda o segundo outorgante liquidar o seu débito nos oito dias subsequentes.
3. Caso não o faça, o primeiro outorgante exigirá a(s) renda(s) em atraso acrescida(s) de uma indemnização igual a 15% do(s) montante(s).
4º
1.O prazo de arrendamento é de um (1) ano, com início a 1 de Abril de 2009, renovável por igual período e nas mesmas condições, enquanto por qualquer das partes não for denunciado num prazo de trintas dias.
5º
1.O espaço