Contrato de arrendamento
10O arrendamento urbano pode ser objeto de contrato promessa nos termos gerais (atg 410º cc).
Face ao ao facto de o atrg 1069º impor celebraçao por escrito do contrato de arrendamento urbano, o respetivo contrato promessa tera igualmente q ser celebrado por documento escrito, assinado pela parte q se vincula(410º n 2). N é aplicado o n 3, pois o arrendamento n constitui um direito Real.
Caso n seja comprido o contrt pomessa de arrendamento, esta sujeita á execuçao especifica.
(artg830). Uma vez q n estamos perante uma sas promessas q se refere o 410º n 3 a execuçao especfc pode ser afastada pelas partes(830 n 1, n 3)
11 INVALIDADE DO
CONTRATO DE
ARRENDAMENTO URBANO
12Pode ocorrer sempre que o arrendamento n seja celebrado pela forma legalmente exigida( 1069 e
220º), ocorra violaçao dos limites legais relativos ao objeto e fim negocial(280º e 281º), ou o arrendamento seja celebrado contra disposiçoes de carcter injuntivo(artg 294)
Verificado isto,o senhoria deixa de ser obrigado a assegurar o gozo do imovel e perde igualmente o direito a receber a renda. Dado q a invalidade tem efeito retroativo, o senhorio tera q restituir as rendas recebidas, enquanto q o arrendatario- dado
13que n é possivel a restituçao em especie da prestaçao q recebeu, devera restituir o valor correspondente ao gozo locativo do imovel 289º n 1.
As duas obrigaçoes de restituiçao deverao ser cumpridas simultaneamente, sendo aplicaveis as regras da exeçao de n cumprimento do contrato(artg
290)
Para obter restituçao do predio em caso de invalidade do arrendamento , podera ser instaurado uma acao de invalidade e consequentemente RESTITUIÇAO DO
IMOVEL 285, ou uma acao de REIVINDICAÇAO (1311º), no caso de o senhorio ser prprietario do msm.
14Caso os senhorio n aceite celebrar o arrendamento pela forma legalmente exegivel – Invalidade tipica
220º- NULO
OBRIGAÇAO DO SENHORIO
DA ENTRGA
15Resulta do artg 1031 a) q a