DR. EG. ARQ
Entre, como primeiros OUTORGANTES E SENHORES: xxxxxxxxxxxx e esposa xxxxxxxxxxxxxxxx, contribuinte fiscais nºs xxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxx respectivamente, residentes em xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, e concelho de Mangualde, representados neste acto pela seu Representante Fiscal, xxxxxxxxxxxx, casado, residente em xxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxx, com NIF xxxxxxxxxxxxx e, como segundos OUTORGANTES e ARRENDATÁRIOS:----------------------------------------- xxxxxxxxxxxx, casado com xxxxxxxxxxxxxxx, contribuintes fiscais nºs xxxxxxxxxx e xxxxxxxxxx respectivamente, residentes xxxxxxxxxxxxxxxxxxx ---------------------------------------------------------------------
É estabelecido o contrato de arrendamento rural subordinado às seguintes Clausulas: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRA – Os primeiros outorgantes são donos e legítimos possuidores de um prédio misto, sito ao xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, freguesia de Várzea de Tavares e concelho de Mangualde, descrito na Conservatória de Registo Predial de Mangualde sob o nº xxxxxxxx, composto de casa de habitação e um anexo denominado Varanda, inscrita na Matriz Urbana sob o artigo nº xxxxxxx e um terreno, inscrito na Matriz Rústica sob o artigo nº xxxxxxxxx.-----
SEGUNDO – Pelo presente contrato os primeiro outorgantes dão de arrendamento aos segundos a Varanda do artigo urbano 142 e o prédio rústico com o artigo nº 574, antes identificado. -----------------------------------------------------------------------------------------------
TERCEIRA – Este arrendamento é celebrado pelo prazo de dois anos, com inicio em 28 de Setembro de 2013, sendo o seu térmico em 28 de Setembro de 2015.---------------------
QUARTA – A renda ou retribuição anual a pagar pelos segundos outorgantes e rendeiros primeiros outorgantes e senhorios por força deste arrendamento é de EUROS 250,00 ( duzentos e cinquenta euros ) e