Engenheira Civil
As novidades em matéria de Reabilitação Urbana e
Arrendamento
maio 2012
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1. Enquadramento Quase uma centena de anos de congelamento de rendas gerou custos: centros das cidades estão degradados, sem população e envelhecidos; as periferias estão sobrelotadas, com consequente acréscimo de custos de deslocação para os particulares.
Nos últimos 30 anos, o investimento do sector da habitação esteve concentrado na construção de novos edifícios:
Mercado de arrendamento desceu drasticamente ÅÆ falta de oferta; mensalidades por compra de habitação são inferiores às correspondentes ao arrendamento de imóveis; Florescente mercado de compra de habitação própria: 76% dos portugueses são donos da sua habitação (INE, Censos 2011 – em 1981, essa percentagem era de apenas 57%)
ÅÆ massificação do acesso ao crédito.
Todavia, atualmente, o elevado custo e o difícil acesso ao crédito vão impedir milhares de famílias de terem casa própria. O arrendamento será a opção natural. A não existência de casas no mercado em quantidade e com preços acessíveis poderá constituir um grave problema.
A reforma do regime do arrendamento de 2006 não logrou atingir os resultados pretendidos quanto aos contratos antigos (anteriores a 1990) nem foi capaz de dinamizar a reabilitação urbana: desde 2006, de um universo de 255 mil imóveis com rendas antigas congeladas (Censos 2011), apenas 3.052 rendas foram atualizadas pelo senhorio (Dados do
Sistema NRAU entre 23/10/2006 e 18/04/2012).
A revisão dos regimes da reabilitação urbana e do arrendamento urbano é um compromisso assumido no Programa do Governo e integra os objetivos previstos no Memorando de
Entendimento assinado com a Troica.
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REVISÃO DO REGIME
DA
REABILITAÇÃO URBANA
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro
Alteração consagrada na Proposta de Lei n.º 24/XII, 30 de setembro de 2011
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2. Breve caraterização do mercado da