Contrato de adesão
O contrato de adesão figura num contexto de massificação contratual, que reflete uma tendência padronizadora das relações contratuais, presentes principalmente na seara empresarial. O contrato de adesão pode ser visto de forma bastante considerável nos banco, seguradoras e empresas comerciais de modo geral, que estabelecem um tipo contratual já pronto para os possíveis aceitantes, e estes arcam com a perspectiva de aceitarem o não, sem poder alterar aquilo que está posto.
Ao longo deste trabalho, discutir-se-á o contrato de adesão como instituto do Direito Civil da seara contratual, apontando suas características, abordando conceituações e destacando pontos importantes na temática em estudo.
A pesquisa foi desenvolvida pelo método bibliográfico, através consultas doutrinárias, legislativas e em meio eletrônico. Neste prisma, Gil (2002, p. 44) é quem bem define a pesquisa bibliográfica,
A pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho dessa natureza, há pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas. Boa parte dos estudos exploratórios pode ser definida como pesquisa bibliográfica.
Nesse sentido, pretende-se trazer informações relevantes acerca do contrato de adesão, e ao final destas abordagens, delimitar (sem pretensões de esgotar o tema) os principais apontamentos a respeito desta temática por demais interessante no Direito Civil contratual.
2. Publicização do direito privado e possibilidade de intervenção estatal nas relações de contrato
O Direito Civil regula as atividades individuais e coletivas de interesse privado, e com a evolução do homem e por tanto da sociedade, ultrapassa os interesses individuais, despertando a necessidade da intervenção do Estado, devido a sua grande importância no âmbito social.
Assim, surge a publicização do