Contratos de Adesão
O CONTRATO DE ADESÃO E A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM No que tange ao tema em destaque, a Jurisprudência do TJ-RJ possui um posicionamento onde não se devem ignorar os termos do artigo 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a nulidade de pleno direito às cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória da arbitragem. No caso em destaque, foi considerada nula uma cláusula de convenção de arbitragem inserta em contrato de adesão, ao mesmo tempo em que estabeleceu como regra geral a obrigatoriedade de se respeitar a convenção arbitral, onde com a lei nº 9.307/96 criou mecanismos para proteger o aderente que, ao firmar o contrato de adesão, se vê impossibilitado de discutir as cláusulas contratuais impostas