CONTRATO DE ADESAO
O contrato de adesão foi inicialmente regulamentado no Direito Brasileiro pelo Código de
Defesa do Consumidor, em 1990. Depois disso, teve sua regulamentação legal estendida às demais relações de direito privado no novo Código Civil, vigente a partir do dia 11 de janeiro de 2003. Assim, as partes aderentes no Contrato de Adesão, sejam consumidores ou não, passaram a ter proteção especial, diante da diminuição de sua liberdade contratual em prol da celeridade das contratações. É sabido, no entanto, que o distrato, como uma das formas de extinção do vínculo contratual, também podem ser celebrados com características típicas de um contrato de adesão, com a elaboração de suas cláusulas por uma parte e a possibilidade de aderir ou não a esse conteúdo por parte da outra. Nesses casos, este trabalho busca investigar se as normas presentes na legislação permitem a mesma proteção prevista para os contratantes, aos que celebram o distrato do negócio jurídico.
Palavras chaves: distrato; contrato; adesão; proteção; aderente; código civil; Código de Defesa do Consumidor
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 5
1. CONTRATOS DE ADESÃO ................................................................................... 7
1.1 Conceito de Contrato de Adesão .................................................................................... 11
1.2 Natureza Jurídica do contrato de Adesão ....................................................................... 16
1.3 Requisitos do Contrato de Adesão.................................................................................. 20
1.4 Contrato de Adesão na Legislação Brasileira ................................................................. 26
2. O DISTRATO .......................................................................................................... 34
2.1 Conceito e Natureza Jurídica