Contrarrazões em recurso especial
Apelação Cível n. XXXXXXXXXXXXXX
(....), por sua advogada abaixo assinada, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de indenização que lhe move (......), em trânsito por este C. Tribunal, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL interposto, o que ora faz nos termos seguintes:
1.- A r. sentença de primeira instância, confirmada por unanimidade em grau de recurso, depois de examinar detidamente a prova, concluiu pela ausência de elementos que demonstrassem que o acidente sofrido pela recorrente ocorreu em virtude da negligência da recorrida.
2.- Inconformada, postula a recorrente, via recurso especial, a reforma do v. acórdão de fls., “reconhecendo-se à recorrente o direito de não ter de cumprir o encargo de provar o fato constitutivo de seu direito alegado na inicial, mediante o cumprimento e aplicação do disposto no art. 6º do CDC que restou violado, conferindo-lhe o princípio da inversão do ônus da prova...” (fls. ....).
3.- O recurso sequer poderá ser conhecido. Primeiro, porque a questão da inversão dos ônus da prova não foi examinada pela decisão atacada, ou seja, não cuidou a recorrente de prequestionar a aplicação do tema nem mesmo na apelação interposta perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atraindo, forçosamente, a incidência do enunciado da Súmula 211 deste Sodalício e das Súmulas 282 e 356 do STF.
Dessarte, o recurso especial que demanda a apreciação de matéria sobre a qual a Corte de origem não se pronunciou é inadmissível.
Confira-se:
“A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de ser imprescindível, mesmo em questões de ordem pública, na via especial, o prequestionamento.” (STJ - AgRg no REsp 906458 / MG - Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, j. 23/08/2011).
Segundo, para o exame da questão