CONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL
Apelação nº 255632-15.2010.8.09.0175 (201092556320)
CLEBER DA SILVA, já qualificado nos autos da apelação criminal no processo crime em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar:
CONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL
Nesses termos, requer deferimento.
Goiânia - GO, 17 de março de 2014
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Elis Cristina Basílio Netto
OAB – GO: 30.220
CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Egrégio Superior Tribunal de Justiça
Colenda Turma,
Douta Procuradoria da Pública
I – DOS FATOS
A apelante foi denunciada pelo Ministério Público aos 08 de julho de 2011, sob o argumento de ter infringido o art. 155, caput do Código Penal Brasileiro. Segundo consta nos autos, no dia 11 de junho de 2010, por volta das 12h 30min, na Rua 02, esquina com a Rua Matutina, Setor Agua Branca, nesta Capital, o acusado teria, subtraído duas colunas de ferro, de cinco metros, para construção de colunas de cimento, da suposta vítima Márcio Lúcio de Almeida.
Posteriormente, encaminhado à 14ª Delegacia Distrital de Goiânia - GO, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, oportunidade em que tomou conhecimento de seus direitos e garantias constitucionais. A denúncia foi recebida em 24 de agosto de 2011, pela autoridade jurisdicional, tomando as providencias em seguida.
O Ministério Público ofereceu denúncia à 7ª Vara Criminal do Estado de Goiás dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, caput, c/c com o artigo 14 do Código Penal, por entender provadas a autoria e materialidade do crime de furto simples.
Na sequência, a sentença do ilustre Juiz de Direito Dr. Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal do Estado de Goiás, que fixou a pena-base em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. Em virtude da concorrência da