Desaposentação
RESUMO O trabalho ora em exposição visa traçar algumas considerações sobre um tema que ainda não alcançou a importância merecida por parte dos estudiosos do Direito Previdenciário. A desaposentação é um direito subjetivo, que lembra o direito a aposentação. Consiste no desejo da pessoa de voltar ao status quo ante, ou seja, de renunciar a aposentadoria que recebe a fim de auferir benefício mais vantajoso, a fim de aproveitar o tempo de contribuição para contagem em nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário. No entanto, esse direito ainda não é reconhecido até mesmo devido ao fato de que tal instituto não possui previsão legal, dando margem por muitas vezes à negativa na esfera jurídica e administrativa. Contudo, será demonstrada a necessidade de se garantir esse direito, que é um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil. Palavras-Chave: Segurado. Benefício. Desaposentação. Aposentação. Renúncia.
1 INTRODUÇÃO O presente artigo tem a intenção de abordar a polêmica temática da desaposentação. Expor as situações que há cabimento e tentar solucionar alguns questionamentos acerca da matéria que leva muitas vezes a indeferimento no âmbito judicial. A Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 7º, o direito a aposentadoria. Pois bem, a desaposentação seria o ato de renúncia à aposentadoria anteriormente concedida, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário. No entanto, não se reconhece o direito do aposentado de poder renunciar sua aposentadoria e retornar ao status quo ante em favor de uma situação mais benéfica, alegando tanto insegurança jurídica, como também o fato de tal instituto não possuir ainda previsão legal, sendo uma questão controversa. Outra questão muito debatida é a da restituição de valores recebidos anteriormente a desaposentação.