Desaposentação
Desaposentação é quando um trabalhador aposentado volta a trabalhar e depois de um tempo ele pede uma nova aposentadoria’, explica Rodolfo Ramer, advogado especialista em Direito Previdenciário
Aposentados que continuaram trabalhando após o início da aposentadoria podem aumentar o valor da sua aposentadoria através da chamada desaposentação.
Atualmente aposentar-se não é mais sinônimo de inativação, isso porque uma grande parte dos aposentados ainda continuam na ativa, trabalhando e contribuindo para o INSS, pois o benefício de aposentadoria na maioria das vezes é concedido com uma valor bem inferior daquele esperado.
Por tal razão uma tese jurídica que visa aumentar o valor do benefício com base nessas contribuições realizadas após a aposentadoria está sendo aceita nos nossos tribunais. É a chamada DESAPOSENTAÇÃO.
A desaposentação é uma manobra jurídica para aproveitar as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria e aumentar o valor da renda mensal do aposentado. Esta manobra consiste em ao mesmo tempo renunciar a aposentadoria que já se tem e pedir uma nova levando em conta os novos pagamentos. Mas isto na prática se dá ao mesmo tempo, ou seja você não fica nunca sem receber. Para desaposentar, a desaposentação só poderá ser requerida na Justiça, através de advogado já que o INSS não reconhece essa possibilidade de renúncia da aposentadoria para o recalculo do benefício. Ao ingressar com o pedido de desaposentação no Poder Judiciário iremos requerer que a renúncia da aposentadoria e a concessão do novo benefício sejam um ATO CONTÍNUO, de modo que a primeira é cancelada e a segunda iniciada IMEDIATAMENTE., desta maneira se ingressar na Justiça pedindo a desaposentação, o benefício não poderá ser suspenso, ou seja não correrá o risco de ficar sem receber.O segurado não deverá ficar nenhum dia sem receber o valor da aposentadoria.
Os valores recebidos a título de aposentadoria não terá que ser