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CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA MACAÉ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MACAÉ/RJ
Processo n° 0000605-58.2009.4.02.5166
DONITA DA SILVA, já qualificada nos autos da Ação que move em face do CAIXA ECNÔMICA FEDERAL, vem, perante Vossa Excelência, em cumprimento a sua r. decisão, apresentar suas:
CONTRARRAZÔES DE RECURSO INOMINADO pelos fatos narrados, requerendo que sejam apensadas aos Autos e remetidas a Colenda Turma Recursal do Juizado Especial Federal, para a produção dos seus efeitos. Nestes termos, Pede deferimento, Macaé, 27 de maio de 2013.
Emerson Machado Porto OAB/RJ 126.844
COLENDA TURMA RECURSAL CONTRARRAZÕES DE RECURSO Recorrida: DONITA DA SILVA
Recorrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo: 00006055820094025166
Juízo: Juizado Especial Federal de Macaé/RJ
COLENDA TURMA RECURSAL,
Data vênia, a r. sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz Federal do Juizado Especial Federal de Macaé/RJ, que concedeu parcialmente o pedido a Recorrida não merece ser reformada, considerando os seus próprios fundamentos. Destarte, o recurso interposto não merece avançar, visto que os fatos descritos na peça estão distorcidos da verdade, não se coadunam com o melhor direito e não trazem em seu conteúdo elementos suficientes que confrontem os fundamentos da decisão, devendo esta ser mantida por ser JUSTA e pelos fatos abaixo descritos. I – DA TEMPESTIVIDADE A decisão que recebeu o Recurso e que determinou a Recorrida a apresentação das contrarrazões teve conhecimento deste no dia 11 de abril de 2013, restando demonstrada a tempestividade das presentes contrarrazões.
II – DOS FATOS ADUZIDOS PELO RECORRENTE
Sustenta, em síntese, que a Recorrida não é merecedora da decisão que obriga a Ré de se abster de exercer qualquer ato de cobrança relativa ao Contrato de