Contrarrazões de Apelação. Indenização por Danos Morais
OAB/MA nº 7413
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Franco/MA
Processo nº 1012-85.2010.8.10.00053
M. S. DURÃO, já qualificada nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, sob o nº 1012-85.2010.8.10.00053, em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., vem mui respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora infra assinada, apresentar suas
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
em anexo, requerendo sejam apensadas aos autos, para os devidos efeitos.
Termos em que, Pede deferimento.
Porto Franco(MA), 11 de julho de 2013.
Ariângela Durhan Cavaignac
OAB/MA nº 7413
CONTRA-RAZÕES APELAÇÃO
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelada: M. S. DURÃO.
Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
“Data venia”, a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Porto Franco, que julgou PROCENDENTE a ação titulada, deve prevalecer pelos seus próprios fundamentos, por estar plenamente amparada tanto nos princípios da razão e direito como nos dispositivos legais que regulam a espécie. Por esta razão, o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem contrapõe aos fundamentos da decisão. Ao contrário do que insinua o Apelante, a sentença não merece qualquer reparo, visto que não pecou em nenhum ponto da decisão.
1 . DOS FATOS:
A Apelada ajuizou ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face do Apelante, por ter efetuado vários depósitos na conta-corrente que mantém junto ao banco-apelante, e este não ter creditado tais valores, sob o argumento de que os envelopes estariam vazios. Perfazendo 12 (doze) operações estornadas, no valor total de R$-20.301,00 (vinte mil trezentos e um reais). Ademais, o mau serviço fornecido pelo Apelante lesou a administração