contrarrazoes Orivaldo x IBI 2
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA CÍVEL dA COMARCA DE SÃO JOSÉ– ESTADO DE SANTA CATARINA.Autos no 0028379-61.2010.8.24.0064
ORIVALDO RIBAS DO NASCIMENTO, devidamente qualificado, por seu procurador signatário, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Antecipação de Tutela e Indenização por Dano Moral, em epígrafe, que move contra BANCO DO BRASIL S.A, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
com as razões em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Pede deferimento
São José, 31 de August de 2015.
Roney de Assis Feijó
OAB/SC 29628
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A
APELADO: ORIVALDO RIBAS DO NASCIMENTO
PROCESSO: 0028379-61.2010.8.24.0064
Colenda Turma, Ínclitos Desembargadores,
Excelentíssimo Senhor Relator
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
A veneranda decisão recorrida não merece reforma a não ser no que tange a majoração do valor do quantum indenizatório porque, data venia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais. Para tanto, respeitosamente, o apelado vem expor suas contrarrazões, articuladamente, como a seguir:
1. DO MÉRITO RECURSAL
Em síntese, o apelante alega em razões de apelação que o fato narrado não enseja qualquer indenização por danos morais, bem como que a parte Apelada não teria comprovado suas alegações.
Ocorre Vossa Excelência, que os fatos narrados na inicial comprovam que o Apelado foi vítima do descaso e da falta de cuidado por parte do banco Apelante, que além de não verificar se os dados fornecidos eram de fato da pessoa do Apelado, firmaram em nome deste contrato com pessoa diversa, ainda incluíram seu nome no rol de inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito.
Outrossim, não há se falar em ausência de prejuízo, na