apelacao execucao de pre executividade orivaldo e ibi
546 palavras
3 páginas
FEIJÓ ADVOCACIA, CONSULTORIA & COBRANÇAAvenida Leoberto Leal, 604 - Sala 401 - Centro Executivo 1º de Maio
Barreiros - São José / Santa Catarina - CEP 88.117-000
Fone: (48) 3047-2666 | E-mail: feijo@feijo.adv.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ– ESTADO DE SANTA CATARINA.
Autos no 064.12.502963-6
(Cumprimento de Sentença)
ORIVALDO RIBAS DO NASCIMENTO, devidamente qualificado, por seu procurador signatário, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de
Débito C/C Antecipação de Tutela e Indenização por Dano Moral, em epígrafe, que move contra BANCO BRADESCO S.A (IBI), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 513 do CPC interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
com as razões em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Pede deferimento
São José, 3 de junho de 2014.
Roney de Assis Feijó
OAB/SC 29628 www.feijo.adv.br Pág. 1
FEIJÓ ADVOCACIA, CONSULTORIA & COBRANÇA
Avenida Leoberto Leal, 604 - Sala 401 - Centro Executivo 1º de Maio
Barreiros - São José / Santa Catarina - CEP 88.117-000
Fone: (48) 3047-2666 | E-mail: feijo@feijo.adv.br
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.
APELANTE: ORIVALDO RIBAS DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A (IBI)
PROCESSO: 064.12.502963-6
Colenda Turma, Ínclitos Desembargadores,
Excelentíssimo Senhor Relator
RAZÕES DE APELAÇÃO
A decisão que julgou extinto o cumprimento de sentença merece reforma no que tange a condenação do Apelante em pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que por equívoco do cartório se deu o início do cumprimento de sentença, tendo respeitado, o ora Apelante, o prazo legal do trânsito em julgado.
Para tanto, respeitosamente, o apelante vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir:
1. DO MÉRITO RECURSAL
Trata-se o presente de uma exceção de pré-executividade em face do cumprimento de sentença