apelação modelo
Autos nº 024.XXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da AÇÃO MONITÓRIA em que é Embargante/Réu, sendo Autora/Embargada XXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por seus advogados e procuradores que a esta subscrevem, inconformados, "rogata venia", com a r. Decisão proferida por esse h. Juízo, apresentar recurso de APELAÇÃO para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 513 do CPC, requerendo o recebimento do mesmo nos seus efeitos regulares e seu encaminhamento, cumpridas as formalidades legais.
Requer ainda a juntada do comprovante de pagamento de custas.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2010.
Igor Nunes Mesquita
OAB/MG nº 97.471
APELANTE: XXXXXXXXXXXXX
APELADA : XXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DA APELAÇÃO
Egrégia Câmara:
1. A r. Decisão "a quo" está a merecer reforma, "data venia" de seu culto e ilustrado Prolator, eis que, não só FLAGRANTEMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, COMO TAMBÉM À LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA, consoante restará demonstrado e provado.
2. Por certo, o que o Apelante pede e espera é que esta Egrégia Casa se debruce sobre as provas produzidas, REFORMANDO IN TOTUM a sentença de fls. Porém, antes de discutir o mérito, o Apelante fará um breve relato dos fatos.
I - DOS FATOS
João, pobre coitado, adquiriu uma televisão, no valor de R$50.000,00 mil reais, junto a Casas Bahia, através de um crediário, tendo sido em 10 (dez) parcelas. Uma semana após o pagamento da última parcela, João dirigiu-se para o mercadinho de sua cidade, Vespasiano, ocasião em que tomou conhecimento de que as Casas Bahia havia incluído o seu nome, nos registros de proteção ao crédito. Em consulta ao cadastro, João descobriu que a inscrição no valor de R$50.000,00 mil reais, referia-se a televisão adquirida. Munido dos documentos comprobatórios de tais fatos, joão ingressou com ação de indenização por danos morais,