dano
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO PELO AUTOR DOS PRODUTOS COSMÉTICOS DA AVON QUE GERARAM OS DÉBITOS COBRADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM REDUZIDO. PARTICULARIDADE DOS CASO CONCRETO. 1. Irresignação apreciada na forma do artigo 557, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a ré não comprovou a origem dos débitos, ônus que lhe competia, a inscrição em cadastro de inadimplentes demonstra-se indevida. Ato ilícito configurado. 3. Evidente se mostra a ocorrência dos danos morais pela inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes. Hipótese em que o dano moral se configura "in re ipsa". 4. Indenização mantida em R$ 6.000,00 (seis mil reais), pois tal importância se mostra adequada ao caso concreto. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70056607765, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 20/12/2013)
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AVON COSMÉTICOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. Trata-se de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Majoração do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Indenização fixada em R$