dano
Dano (do latim damnu) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. O dano ocorre quando esse bem é diminuído, inutilizado ou deteriorado, por ato nocivo e prejudicial, produzido pelo delito civil ou penal.
O dano patrimonial, para efeito de responsabilidade civil, é toda lesão nos interesses de outrem. É toda lesão nos interesses sejam de ordem patrimonial, quer seja de caráter não patrimonial.
O dano patrimonial é a lesão concreta que afeta um interesse relativo ao patrimônio da vítima, consistente na perda ou deteriorização, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem, sendo suscetível de avaliação pecuniária e de indenização pelo responsável. Abrangem os danos emergentes (o que o lesado efetivamente perdeu) e o lucros cessantes (o aumento que seu patrimônio teria, mas deixou de ter, em razão do evento danoso).
Lucros cessantes
Lucros cessantes são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, no qual o objeto de suas atividades é o lucro. Por exemplo, não vender um produto por falta no estoque, uma máquina que para e deixa de produzir, um acidente de trânsito que tira um ônibus ou um taxí de circulação, um advogado que tem seu voo trocado e perde a hora da audiência, etc.
Também pode ser entendido por situação análoga, o rendimento salarial que a vítima deixa de ganhar devido a ocorrência do dano. Difere-se apenas o termo, mas o prejuízo é o mesmo. Assim o salário não ganho dos dias que uma diarista deixa de se apresentar aos serviços devido a acidente, pode ser considerado lucro cessante.
A prova de inatividade pessoal, pela internação hospitalar, ou a prova de que o veículo esteve parado em oficina por determinado tempo é a prova mais que bastante da cessação do lucro, tendo em vista que os danos materiais e morais não abrangem apenas os prejuízos causados, mas aquilo que se deixou de