Dano
O dano é requisito essencial da responsabilidade civil. Não existe o dever de reparação se não houver dano, mesmo que mínimo.
O dano deve ser concreto, ou seja, deve existir. Nunca poderá ser hipotético ou especulativo.
Para que o dano seja indenizável é preciso que haja a violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa física ou jurídica.
O dano Patrimonial conhecido também como material é aquele que causa destruição ou diminuição de um bem de valor econômico.
O dano extrapatrimonial conhecido também de moral é aquele que afeta a um bem que não tem caráter econômico e não pode retornar ao estado anterior.
Os bens extrapatrimoniais são aqueles inerentes aos direitos da personalidade, quais sejam, direito a vida a integridade moral, física, ou psíquica. Por essa espécie de bem possuir valor imensurável, é difícil valorar a sua reparação.
O dano patrimonial subdivide-se em danos emergentes e lucros cessantes.
Dano emergente consiste no efetivo prejuízo suportado pela vítima, ou seja, o que ela efetivamente perdeu em razão da lesão.
Já o lucro cessante corresponde àquilo que a vítima não ganhou em decorrência do dano.
Nexo Causal
O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano.
O nexo de causalidade é o vinculo existente entre o agente e o resultado danoso.
São 3 as teorias que explicam o nexo causal:
- Teoria da Equivalência das Condições - Teoria da Causalidade Adequada
- Teoria da Causalidade Direta ou Imediata
Teoria da Equivalência das condições
Nesta teoria considera que toda e qualquer circunstância que tenha concorrido para a produção do dano é considerada como causa.
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA
Ela diz que haverá nexo causal quando, pela ordem natural das coisas, a conduta do agente poderia adequadamente produzir o nexo causal. Isto é, quando várias condições concorrerem para a ocorrência de um mesmo resultado, a causa será a