Danos
É muito freqüente ouvir reportagens sobre danos causados por animais, por culpa do dono ou por culpa da vítima, e em consequência disso entra também em discussão como fazer para ressarcir a vítima.
Este trabalho tem como objetivo deixar mais claro ao leitor como ocorre o processo de indenização pelos danos causados por animais, vai falar como o código Civil ajuda a vítima sem ser injusto com o dono do animal.
Como dito de inicio este trabalho visa esclarecer como ocorre à indenização caso o dano seja causado por um animal. Esta situação é muito freqüente, pois várias reportagens já foram apresentadas nos jornais falando sobre animais que atacam os donos ou que escapam do quintal e mordem outras pessoas na rua. Para esclarecer esse caso, e para tentar resolve-lo também, o Código Civil, Art. 936. diz: “O dono ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Ou seja, a pessoa que possui um animal tem o dever de cuidar e fica também responsável pelas conseqüências dos atos que seus bichinhos podem causar.
Para explicar este artigo abordaremos uma teoria que é denominada “responsabilidade do guarda.”. Essa teoria fala que é obrigação, das pessoas que possuem animais em sua residência, cuidarem de seus animais e guardar bem, para não ocorrer acidentes. Caso ocorra o Código Civil entra para defender e a responsabilidade é do dono ou detentor do animal.
Por exemplo, o animal estava no quintal e escapou e feriu ou matou alguém quando escapou, o dono do animal vai ser responsável por prestar socorro e indenizar a vítima que sofreu o dano, ou a família da vítima, isso em caso de falecimento.
Mas o artigo fala também que o dono só ressarcirá o dano se ele não provar a culpa da vítima ou força maior, ou seja, se a vítima provocar o acidente, segundo o Art. 945. do CC. “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização