decisão judicial
1. Incumbe à empresa que concederá o crédito pesquisar a veracidade dos dados de clientes quando do pedido de abertura de cadastro, de forma a garantir a segurança na prestação do serviço ao consumidor. 2. O dever de indenizar está fundado no cadastramento indevido do nome da autora em órgão de restrição de crédito, decorrente de dívida contraída por terceiro em seu nome. Evidente a ocorrência do prejuízo à autora. Dano moral configurado. 3. O valor da indenização que deve atender o caráter punitivo e preventivo da condenação. 4. Deve ser afastada a determinação de retirada do veículo que está em nome do autor, pois o reconhecimento da fraude se limita ao contrato de financiamento firmado pelo Banco com o terceiro falsário, não podendo atingir ato realizado pelo DETRAN.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
Apelação Cível
Sexta Câmara Cível
Nº 70048312441
Comarca de Rio Grande
BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
APELANTE/RECORRIDO ADESIVO
FABIO MONTEIRO
RECORRENTE ADESIVO/APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso de apelação e negar provimento ao recurso adesivo.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Luís Augusto Coelho Braga (Presidente e Revisor) e Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2012.
DES. ARTUR ARNILDO LUDWIG,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Artur Arnildo Ludwig (RELATOR)
Trata-se de recurso de apelação e de recurso adesivo interpostos por BV FINANCEIRA S/A CREDITO