Contrarrazões Agravo Ação de Indenização por Danos Morais C/C Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO n.º
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
Município Tal, pessoa jurídica de direito público, por seus procuradores e advogados que esta subscrevem, devidamente constituídos consoante instrumento procuratório em anexo, vem, r. perante V. Exª., atender o despacho de fls., para apresentar CONTRARRAZÕES ao agravo de instrumento interposto por Chica, o que faz consoante as razões em anexo.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Cohichola, 17 de fevereiro de 2012.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO n.º
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
Contrarrazões de agravo de instrumento.
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pelo Agravado, MUNICÍPIO TAL, as seguintes Contra-Razões do Agravo de Instrumento:
Egrégio Tribunal de Justiça!
Colenda Câmara,
Insignes Julgadores,
Não merece ser reformada a r. decisão agravada, consoantes as razões a seguir delineadas.
DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO A Promovente, ora agravante, propôs Ação de Indenização por Danos Morais C/C Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar em desfavor do Município ora agravante, tendo como fundamento a situação hospitalar a que foi submetida no ato do seu nascimento em 2002.
A agravante pleiteou a antecipação de tutela requerendo do Município agravado o custeio de um aparelho auditivo, tendo sido este pleito negado pela juíza a quo às fls. 124/126, sob a égide de não havia prova inequívoca capaz de ensejar o deferimento do pedido.
Adiante, às fls. 127/132, a agravante protocolou pedido de reconsideração juntando aos autos documentos que comprovam a necessidade por parte da mesma de utilizar o aparelho auditivo. Contudo, teve o pedido novamente negado sob o fundamento de que os documentos, apesar de comprovar tal necessidade, não provam a relação da perda auditiva da agravante