JURISPRUDENCIA OBRIGA O DE FAZER
RELATORA
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE
:
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S⁄A EMBRATEL
ADVOGADOS
:
LILIAN FERNANDA TEIXEIRA ROCHA E OUTRO (S)
ANDERSON EDUARDO PEREIRA
ANDRÉA LEMOS CASTRO MINODA
RECORRIDO
:
PRIMUS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
:
VITOR LOURENÇO DE AMORIM E OUTRO (S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIGAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. PORTABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Ação cominatória e de compensação por danos morais, ajuizada em 24.02.2010. Recurso especial concluso ao Gabinete em 07.11.2011.
2. Discussão relativa à proporcionalidade do valor arbitrado a título de multa cominatória para cumprimento de decisão liminar.
3. Muito embora a astreinte não deva ser reduzida quando o único obstáculo ao cumprimento de determinação judicial foi o descaso do devedor, sua manifesta desproporcionalidade, verificada na fixação exagerada do valor diário, impõe sua redução e adequação a valores razoáveis.
4. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 10 de junho de 2014 (Data do Julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.544 - MG (2011⁄0098512-0)
RELATORA
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE
:
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S⁄A EMBRATEL
ADVOGADOS
:
LILIAN FERNANDA TEIXEIRA ROCHA E OUTRO (S)
ANDERSON EDUARDO PEREIRA
ANDRÉA LEMOS CASTRO MINODA