atps impostos
Direito Tributário II
Professora: Marlene Machado
Turma: B Semestre 10º
Rio Grande, 28 de outubro de 2014.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
1. IPTU Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
1.1. Competência e sujeito ativo
Cabe aos Municípios, mediante a edição de lei ordinária municipal, a instituição do IPTU.
1.2. Sujeito Passivo O sujeito passivo é aquele que detém qualquer direito de gozo relativamente ao bem imóvel. Os titulares desse direito, como sujeitos passivos do IPTU são o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor.
1.3. Fato Gerador Conforme art. 32, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem móvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. 1.3.1 Elemento especial e temporal do fato gerador O elemento espacial é o território urbano do Município e o elemento temporal é o momento de apuração, ou seja, anual.
1.4. Base de Cálculo Conforme art. 33, a base de cálculo é o valor venal do imóvel.
1.5. Alíquotas A alíquota varia de um Município para outro. A Constituição Federal admite, explicitamente, a progressividade do IPTU. No entanto, a lei ordinária municipal deve prever essa progressividade, sob pena de nítida afronta ao princípio da legalidade. O § 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) estipula que a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%.
2. ISS Imposto sobre serviços de qualquer natureza
2.1. Competência e sujeito ativo O art. 156, III, da CF, estabelece ser de competência dos Municípios a instituição do ISS.
2.2. Sujeito passivo É sujeito passivo do ISS o prestador de serviço, empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.
2.3. Fato Gerador È a prestação de serviços constantes da Lista à Lei Complementar nº. 116/2003, que enumera,